O exercício da Educação Cristã é um direito expresso na Constituição de 1988, e proporciona inclusão social, a formação integral da pessoa humana, concomitante às organizações sociais de interesse público. Com efeito, Durães e Ramiro (2018, pág. 97) lecionam que, a Educação Cristã, manifestada em espaços educacionais múltiplos, é o processo de formação integral da pessoa humana, cuja vida é moldada pela Palavra de Deus, a produzir virtudes que devem ser partilhadas com a família, a comunidade de fé e o mundo. Sustenta ainda que, a Educação Cristã permite que a vida do ser humano seja, de fato, moldada pelas Escrituras. Importante destacar o exemplo do primeiro mártir ocorrido nos Atos dos apóstolos, a saber, Estêvão, que mesmo num momento trágico perdoou seus algozes (Atos 7.60).
A Educação Cristã não se limita apenas em levar a Palavra de Deus, mas a interagir com a sociedade no ambiente em que ela está inserida, a fim de mitigar os impactos sociais. Em 2Timóteo 3.16,17, o apóstolo Paulo ensina ao seu discípulo com maestria que: “Toda a Escritura é divinamente inspirada e proveitosa para ensinar, para repreender, para corrigir, para instruir em justiça; a fim de que o homem de Deus tenha capacidade e pleno preparo para realizar toda boa obra”.
As leis do ordenamento jurídico brasileiro, também têm uma forma educativa mais traumática de ensinar, desde privações de liberdades até incentivos fiscais na área social. Pelo que se pode observar na história, o homem não é capaz de viver em sociedade, primeiro, sem ensino e, depois, sem disciplina. A proposta da Educação Cristã é o amor, respeito, fraternidade e perdão, entretanto, a proposta da lei dos homens é a retribuição à medida da culpabilidade.
Os reflexos da Educação Cristã estão em todos os segmentos da sociedade, sejam cristãos ou não-cristãos, de modo imperativo ou argumentativo, pois desperta nas pessoas comportamentos de ação em prol do bem comum, mesmo em ambientes de pessoas encarceradas. Para Durães e Ramiro (2018, pág. 138) a Educação Cristã é um processo amplo e contínuo voltada a uma produção coletiva e social. Nesse contexto, pode-se destacar dois autores destinados a alcançar os objetivos da Educação Cristão, sendo o educador social cristão e o capelão.
Durães e Ramiro (2018, pág. 156, 157 e 159) lecionam que, o papel do educador social cristão está em reconstruir o bem coletivo a partir das relações sociais e espirituais, e precisa adequar suas metodologias de forma que elas auxiliem na construção de uma subjetividade de acordo com os padrões de Cristo. No mesmo sentido, lecionam que, o trabalho do capelão é dar assistência espiritual dentro de uma organização cuja finalidade não seja prioritariamente religiosa.
No meio da sociedade brasileira, a Carta Magna de 1988 potencializou as atribuições desses profissionais de confissão religiosa, a garantir a todos, a inclusão social por meio do exercício dos direitos fundamentais previstos constitucionalmente. Alguns desses direitos são de acordo com o art. 5º da CF/1988: é inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, é assegurada a prestação de assistência religiosa, e ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Acerca de levar conforto espiritual à toda a sociedade e criatura, segmentos da sociedade tanto cristãos como não-cristão estão empenhados em diversas áreas, tais como, capelania prisional, orfanatos, a exemplo do Ministério Pastoral Carcerária Batista do Estado do Paraná [1], que há 19 anos realiza trabalhos em presídios naquele Estado da Federação.
Outro exemplo relevante na sociedade brasileira é o Lar Batista FF Soren [2], em Palmas, Estado do Tocantins, que há mais de 75 anos abriga crianças em estado de vulnerabilidade social, encaminhadas pelo Juizado da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar. Observa-se que o poder público tem interesse em fazer convênios, com o fim de terem apoio das instituições cristãs. Suas ações são reconhecidas como interesse público social a contribuir também a inclusão social, pois eles têm uma parcela em educar seus educandos internos.
A Educação Cristã é um instrumento político na sociedade como um todo, tendo como objeto a formação integral da pessoa humana. A Educação Cristã tem suas bases voltadas à dignidade da pessoa humana, assim como a Carta Magna de 1988. Esta sustenta que todos são iguais perante a lei. Aquela defende que Deus não faz acepção de pessoas.
A intenção desse estudo/reflexão não é esgotar a temática de Educação Secular e Educação Cristão, mas a fazer o leitor a refletir acerca de assuntos abordados na CF/1988, mas não conhecidos na Bíblia que são voltados para o mesmo fim.
A Educação Cristã auxilia o Estado Democrático de Direito à satisfação da paz pública, justiça e inclusão social, manifestada por meio das instituições cristãs. À luz da Bíblia a Educação Cristã é uma inspiração da democracia, manifestada por meio do pluralismo político, pois esta veio de uma vontade política fundamentada na paz social. Dessa forma, não há se falar em princípios cristãos sem alcançar a paz e inclusão social.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2014/06/penitenciaria-federal-de-ro-recebe-capelania-prisional-do-parana.html. Acesso em 04.12.2021.
[2] https://euqueroajudar.org.br/blog/lar-batista-ff-sores-75-anos-ajudando-criancas-e-jovens-a-terem-um-futuro-melhor/. Acesso em 04.12.2021.
Constituição da República Federativa do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 04.12.20
Durães, Ivan de Oliveira. Ramiro, Elana Costa. Educação Cristã: Reflexões sobre desafios e oportunidades. 1ª Ed. São Paulo. Editora Reflexão, 2018.