Regimento

Conheça o Regimento Interno
da nossa Organização.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I - DO NOME, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º - A Ordem dos Educadores Cristãos Batistas do Brasil, doravante denominada de OECBB, fundada em 14 de janeiro de 2009 inicialmente como Associação dos Educadores Cristãos Batistas do Brasil e migrou para OECBB em 17 de janeiro de 2023, é uma organização religiosa de natureza federativa, sem fins econômicos, com duração indeterminada, regida por princípios bíblicos de orientação evangélica Batista, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na rua José Higino, 416, prédio 30, sala 104, Tijuca, CEP 20.510-412.

Art. 2º - A OECBB tem as seguintes finalidades:

  1. Valorizar o ministério de Educação Cristã no contexto da igreja local e denominacional;
  2. Apoiar os filiados, promovendo o aperfeiçoamento e o desenvolvimento ministerial;
  3. Estimular estudos e pesquisas no campo da Educação Cristã;
  4. Prestar consultorias às igrejas, seminários e demais instituições interessadas, quanto ao ministério de Educação Cristã, incluindo a formação de vocacionados, o convite e o sustento de ministros, quando for solicitada;
  5. Promover o desenvolvimento da Educação Cristã junto à Convenção Batista Brasileira.

Paragrafo único - Para realização de suas finalidades, a OECBB poderá realizar palestras, cursos e eventos, bem como editar, distribuir e comercializar material de apoio ministerial em todos os formatos e mídias para o público em geral, de acordo com a lei.

Art. 3º - São documentos constitutivos da OECBB:

  1. Estatuto; 
  2. Regimento Interno;
  3. Código de Ética
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 4º - A OECBB é estruturada através de Seções estaduais ou regionais, que podem ter Subseções a elas vinculadas, devendo cada uma ter, no mínimo, 10 (dez) filiados.

Parágrafo único - Todas as seções e subseções devem ser regidas pelo Estatuto da OECBB e estar vinculadas ao seu sistema de gestão.

 

Art. 5º - Cada seção deve ter uma diretoria, com no mínimo 4 membros, homologada pela OECBB.

Parágrafo único - Nenhuma seção poderá eleger para a sua diretoria, educadores não filiados a OECBB.

 

Art. 6º - É vedada a qualquer seção tornar-se pessoa jurídica, a não ser que seja como filial da OECBB.

 

Art. 7º - Cada Seção fará constar no seu respectivo Regimento Interno que integra a OECBB como uma das suas Seções, a sua designação estadual ou regional e que se obriga a observar e cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno e código de ética da OECBB.

 

  • 1º - O Regimento de uma Seção e suas respectivas reformas só entram em vigor após a homologação pela OECBB, através do seu Conselho Deliberativo, doravante Conselho, e não pode contrariar a letra e o espírito do Estatuto da OECBB.
  • 2º - O descumprimento do Estatuto e /ou Regimento Interno por parte da seção, poderá implicar no afastamento do seu presidente por até 3 meses; e, persistindo o problema, o mesmo poderá perder a condição de filiado da OECBB.

 

Art. 8º - São destinados a cada seção, 30% do valor das anuidades quitadas dos seus próprios filiados, sendo o repasse feito mediante apresentação de documento fiscal.

  • 1º - A anuidade tem valor unificado e padronizado para todos os filiados, não podendo haver cobrança sobreposta nas suas seções e/ou subseções.
  • 2º - A OECBB oferecerá facilitações para os filiados que vivem em severas limitações financeiras.
  • 3º - Para efeito de cadastramento de filiado na categoria de baixa renda é necessário preencher e assinar formulário de solicitação, renovado anualmente, com validação pela Comissão de Filiação e Acompanhamento.

 

Art. 9º - As seções da OECBB enviarão ao Conselho, relatórios administrativos semestrais, sob pena de suspenssão dos repasses dos recursos financeiros.

Parágrafo único – Serão incorporados ao patrimônio da OECBB, os repasses não solicitados por suas seções até final do exercício fiscal.

CAPÍTULO III - DA FILIAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, DESLIGAMENTO E REFILIAÇÃO

Seção I – Filiação e Transferência

Art. 10 - A OECBB terá uma Comissão Permanente de Filiação e Acompanhamento, composta por cinco membros, momeados pelo Conselho, renovados anualmente pelo quinto, com as seguintes atribuições:

  1. Analisar os pedidos de filiação e a documentação exigida;
  2. Realizar a entrevista com os candidatos à filiação;
  3. Fazer contato com os filiados para atualização cadastral, quando necessário;
  4. Analisar os pedidos de cadastramento na categoria de baixa renda;
  5. Prestar relatório ao Conselho de suas atividades.

Art. 11 - A efetivação da condição de filiado dar-se-á através de:

  1. Preencher o formulário de pedido de filiação;
  2. Apresentar o diploma ou certificado de formação em Educação Cristã em instituição filiada à ABIBET e documentos de identificação (RG e CPF);
  3. Apresentar carta de recomendação da igreja;
  4. Apresentar certificado de antecedentes criminais;
  5. Apresentar certidão negativa emitida pelo Sistema de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);
  6. Preencher documento de aceitação do código de ética;
  7. Passar por entrevista com a Comissão de Filiação e Acompanhamento;
  8. Pagamento da anuidade vigente, no ato de filiação.
  • 1º - A condição de filiado é intransferível.
  • 2º - Ninguém será compelido a filiar-se ou a permanecer filiado.
  • 3º - A identificação dos filiados dar-se-á mediante Carteira de Identidade de Educador Cristão, emitida e gerida exclusivamente pela OECBB, em que consta o seu código de registro ministerial.
  • 4º - A filiação nas seções estaduais ou regionais acontecerá de forma automática após a filiação na OECBB.

Art. 12 - É responsabilidade do filiado manter o seu cadastro atualizado no sistema. 

Seção II – Desligamento e refiliação

Art. 13 - A OECBB, através do seu Conselho Deliberativo, é competente para desligar do seu Rol qualquer filiado, que ocorrerá nas seguintes situações:

  1. Iniciativa do próprio filiado;
  2. Iniciativa das Seções; 
  3. Falecimento;
  4. Descumprir os deveres de filiado, conforme o artigo 9º do Estatuto; 
  5. Deixar de ser membro de uma Igreja Batista arrolada à CBB;
  6. Em razão de desvio doutrinário, falta grave, desvios éticos, inclusive nas igrejas, sempre mediante parecer da Comissão de Ética da OECBB;
  7. Permanecer durante 5 (cinco) anos na condição de inadimplente;
  8. Outros motivos, a juízo da OECBB decididos em Assembleia.
  • 1º - Os direitos do filiado cessarão com o não pagamento de anuidade por 2 (dois) anos consecutivos e será reestabelecido após a quitação dos débitos existentes. 
  • 2º - Serão garantidos o amplo direito de defesa e do contraditório em todos os casos.

Art. 14 - Em caso de refiliação, o candidato deverá enviar sua solicitação à comissão de Filiação e acompanhamento, que dará parecer ao Conselho deliberativo para deferir ou não. Quando o desligamento ocorreu por questões éticas, a Comissão de ética também deverá apresentar seu parecer para a refiliação.

CAPITULO IV - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 15 - São órgãos da gestão da OECBB:

  1. Assembleia Geral
  2. Diretoria
  3. Conselho Deliberativo
  4. Conselho Fiscal
Seção I - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16 - A Assembleia Geral Ordinária da OECBB é realizada, de preferência, na mesma cidade e época da Assembleia Geral da CBB. No caso da Seção, é realizada, de preferência, na mesma cidade e época da Assembleia Geral da Convenção Estadual ou Regional. Quando necessário, a realização de Assembleia Extraordinária se dará em local e data a serem determinados na convocação.

 

  • 1º - A convocação das Assembleias é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante publicação no site da OECBB, e/ou outras mídias de reconhecida circulação entre os filiados, devendo o objeto da convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária.
  • 2º - A OECBB poderá reunir-se virtualmente em suas Assembleias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias, inclusive para o processo eleitoral, observando-se o “caput” desse artigo.

 

Art. 17 - A OECBB, e suas seções e subseções, adotam as regras parlamentares da CBB em todas as suas atividades deliberativas.

Seção II - DA DIRETORIA, ASSESSORIAS E COORDENADORES REGIONAIS

Art. 18 - A OECBB será administrada por uma Diretoria, que também será a Diretoria do Conselho Deliberativo, formada por presidente, primeiro e segundo vices-presidentes, primeiro e segundo secretários, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos em Assembleia Geral Ordinária.

  • 1º - Nenhum filiado poderá ser eleito para a Diretoria por mais de dois mandatos consecutivos, devendo ser observado o interstício de dois anos, para que seja novamente elegível.
  • 2º - É vedada a participação na Diretoria de qualquer funcionário da OECBB, ou das suas Seções e as pessoas que nelas exerçam funções executivas.
  • 3º - Somente poderão ser eleitos para qualquer cargo da diretoria filiados residentes e domiciliados no território nacional e que tenham carteira válida da OECBB.
  • 4º - A diretoria contará com a assistência de cinco assessores, indicados por ela, nomeados pelo Conselho, para auxiliá-la no planejamento e execução das atividades de captação, comunicação, formação, gestão e integração com as atribuições descritas nos artigos 22 a 26 deste Regimento.
  • 5º - A Diretoria é responsável por seus atos de acordo com a lei.

 

Art. 19 - Só poderão compor a Diretoria os filiados que estejam envolvidos no ministério de Educação Cristã em igrejas, instituições ou órgãos da denominação, e sejam filiados da OECBB por no mínimo três anos.

Parágrafo único – É desejável que os membros da diretoria possuam habilidades de liderança e gestão, bem como alinhamento com as tendências educacionais vigentes e bom relacionamento com a denominação.

 

Art. 20 - Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou fiscal, representante regional ou assessor da diretoria, recebe remuneração ou tem participação na receita da OECBB. Os membros da diretoria poderão ser reembolsados, mediante comprovação de despesas feitas a serviço da OECBB.

 

Art. 21 - As atribuições de cada membro da diretoria estão contidas no Estatuto da OECBB.

 

Art. 22 - Compete à assessoria de captação:

  1. Formar equipe de trabalho para impulsinar o alcance dos objetivos da OECBB;
  2. Buscar patrocinadores para os projetos desenvolvidos pela OECBB;
  3. Buscar parcerias com empresas ou organizações para ampliar o alcance das ações da OECBB;
  4. Encontrar formas de monetizar os conteúdos produzidos pela OECBB através de seus projetos e ações;
  5. Prestar relatórios das suas atividades ao Conselho da OECBB;

 

Art. 23 - Compete à assessoria de comunicação:

  1. Formar e coordenar equipe para impulsinar o alcance dos objetivos da OECBB;
  2. Preparar materiais de divulgação para as atividades e ações da AECBB;
  3. Preparar materiais informativos para as assembleias e eventos;
  4. Manter o site e demais plataformas que a OECBB utilize, atualizados;
  5. Produzir conteúdo relevante para as Redes sociais da OECBB;
  6. Prestar relatórios das suas atividades ao Conselho da OECBB.

 

Art. 24 - Compete à assessoria de formação:

  1. Organizar equipes de trabalho para a formação continuada da OECBB;
  2. Identificar as necessidades específicas de formação continuada dos filiados;
  3. Promover cursos, simpósios, palestras ou outras oportunidades de formação continuada;
  4. Incentivar a formação de grupos de estudo e pesquisa entre os filiados;
  5. Firmar parcerias com seminários para o fortalecimento dos cursos de Educação Cristã;
  6. Prestar relatórios das suas atividades ao Conselho da OECBB.

 

Art. 25 - Compete à assessoria de gestão:

  1. Manter o sistema de gestão da OECBB atualizado e a serviço dos seus objetivos;
  2. Acompanhar os pagamentos das anuidades e realizar cobrança aos filiados inadimplentes;
  3. Preparar o orçamento da OECBB juntamente com a diretoria e zelar pelo seu cumprimento;
  4. Acompanhar os repasses do valor estipulado para as seções da OECBB;
  5. Preparar os relatórios que serão enviados para o Conselho fiscal;
  6. Prestar relatórios das suas atividades ao Conselho da OECBB.

 

Art. 26 - Compete à assessoria de integração:

  1. Formar equipe de trabalho para impulsinar o alcance dos objetivos da OECBB;
  2. Desenvolver atividades que promovam a comunhão e integração entre os filiados;
  3. Organizar os momentos de comunhão e integração durante as assembleias anuais;
  4. Celebrar o aniversário dos filiados de forma virtual;
  5. Promover encontros de oração entre os associados;
  6. Prestar relatórios das suas atividades ao Conselho da OECBB.

 

Art. 27 - Compete aos coordenadores regionais:

  1. Acompanhar as atividades das seções da sua região;
  2. Orientar a organização de novas seções estaduais ou regionais de acordo com as necessidades da região;
  3. Orientar e acompanhar a realização de eventos educacionais na sua região;
  4. Promover a integração das seções da sua região;
  5. Incentivar a filiação de educadores da sua região à OECBB;
  6. Dar apoio pessoal e ministerial às diretorias das seções da sua região;
  7. Prestar relatório das suas ações à diretoria e ao Conselho.


Art. 28 A diretoria poderá solicitar ao Conselho a nomeação de outros assessores para auxiliá-la no planejamento e execução de atividades específicas, que julgue pertinentes ao alcance dos objetivos da OECBB.

Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 29 - Para a consecução dos seus objetivos a OECBB terá um Conselho Deliberativo, doravante Conselho, constituído por sua Diretoria, cinco coordenadores regionais, com mandato bienal, eleitos pela Assembleia, presidentes das seções filiadas à OECBB e um representante de cada Estado em que não haja nenhuma seção. O Conselho representará a OECBB nos intervalos das assembleias, com autoridade sobre suas áreas de atuação.

  • 1º - O Conselho será dirigido pela Diretoria da OECBB;
  • 2º - É necessário ser filiado a OECBB para representar uma seção ou Estado no Conselho;
  • 3º - Os assessores da diretoria prestam relatório no Conselho, porém não têm direto a voto;
  • 4º - Poderão ser convidados assessores para o Conselho que exerçam funções técnicas ou especializadas, sem direito a voto;

 

Art. 30 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Deliberar sobre assuntos da OECBB no Intervalo das Assembleias;
  2. Eleger o(a) Diretor(a) Executivo indicado pela diretoria;
  3. Nomear os assessores para auxiliar a diretoria na execução dos objetivos da OECBB; 
  4. Acompanhar o planejamento geral e atividades da Diretoria;
  5. Definir o valor da anuidade paga pelos filiados;
  6. Apreciar os relatórios periódicos das áreas assessoras e das seções mantidas pela OECBB;
  7. Acompanhar os relatórios financeiros e o cumprimento do orçamento da OECBB;
  8. Zelar pelos interesses e administrar o patrimônio da OECBB;
  9. Encaminhar à Assembleia Geral, para aprovação, as reformas regimentais e estatutárias;
  10. Decidir sobre o desligamento de filiados e encaminhá-los à Assembleia para homologação;
  11. Convocar Assembleias, em caso de recusa do presidente ou de seu substituto legal.


Art. 31 - O Conselho reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma delas por ocasião da Assembleia Geral da OECBB e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou do seu substituto legal, no impedimento do Presidente.

Seção IV - DO CONSELHO FISCAL

Art. 32 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira e patrimonial da OECBB, composto de 03 (três) filiados, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos por até 02 (dois) mandatos consecutivos.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal, na medida do possível, devem ter formação contábil e/ou administrativa.

 

Art. 33 - O Conselho Fiscal apresentará seu parecer diretamente à Assembleia Geral, dando conhecimento prévio ao Conselho, recomendando a esse as medidas necessárias para o bom andamento da OECBB.

 

Art. 34 - Ao Conselho Fiscal compete: 

  1. Examinar, trimestralmente os livros de escrituração e os documentos contábeis da OECBB, emitindo parecer sobre o Balanço Patrimonial e sobre a administração da receita e da despesa;
  2. Encaminhar parecer e sugestão à Diretoria, solicitando ao Presidente, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, todas as vezes que constatar irregularidades que possam afetar os interesses da OECBB;
  3. Dar parecer, para fins de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, sobre o Relatório de Atividades, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Financeiras da OECBB, correspondentes ao exercício anterior.
CAPÍTULO V - DIREÇÃO EXECUTIVA

Art. 35 - A OECBB poderá ter um Diretor(a) Executivo, indicado pela Diretoria, eleito pelo Conselho e homologado em Assembleia Extraordinária, obedecendo aos critérios do inciso 2º do Art.16 do Estatuto e atuará junto a Diretoria, às áreas assessoras, comissões e seções da instituição, podendo ser remunerado, com as seguintes atribuições:

  1. Executar as decisões da Assembleia da OECBB e do Conselho que lhe forem atribuídas;
  2. Administrar os serviços burocráticos e organizar as Assembleias Anuais;
  3. Elaborar, juntamente com a Diretoria, o planejamento geral da OECBB;
  4. Ter sobre seus cuidados documentos, arquivos, livros e valores da OECBB;
  5. Prestar relatórios de suas atividades ao Conselho Deliberativo e às Assembleias anuais;
  6. Preparar e disponibilizar material informativo para os filiados, de acordo com as decisões da Assembleia e por solicitação do presidente;
  7. Dinamizar, junto com a Diretoria, o relacionamento da OECBB com as suas respectivas Seções;
  8. Admitir e demitir empregados e definir suas atribuições, com o consentimento do Conselho;
  9. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  10. Assinar, com o presidente, contratos, escrituras e demais documentos da OECBB, não podendo alienar, gravar com ônus os bens da mesma sem a expressa autorização da Assembleia;
  11. Manter atualizado o Cadastro OECBB e demais funcionalidades do sistema de gestão;
  12. Manter e controlar o registro e contribuições financeiras dos membros filiados da OECBB;
  13. Representar a OECBB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, solidariamente com o presidente eleito.
  14. Encaminhar à CBB, o relatório informativo da OECBB conforme orientação desta.

 

  • 1º - Para assumir a direção executiva é necessário envolvimento no ministério de Educação Cristã em igrejas, instituições ou órgãos da denominação, e seja membro da OECBB por no mínimo três anos.
  • 2º - O exercício do Diretor(a) Executivo poderá ser avaliado a qualquer tempo, para efeito de permanência no cargo, o qual será colocado formalmente à disposição da OECBB, de quatro em quatro anos (2 mandatos da Diretoria Executiva), quando, mediante votação, poderá mantido ou não no cargo.
  • - No caso de avaliação negativa das atividades do Diretor(a) Executivo, a sua exoneração deverá ser homologada em Assembleia Extraordinária convocada para este fim.
  • 4º - O Diretor Executivo pode ser remunerado ou não. No caso de remuneração, esta é fixada pela Diretoria e homologada pelo Conselho.
CAPÍTULO VI - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 36 - A eleição da Diretoria e dos representantes regionais da OECBB poderá acontecer de forma online ou presencial observando-se o seguinte processo para cada uma das formas:

 

Art. 37 - No caso de eleições online:

  1. Para as eleições online será utilizado o sistema de gestão da OECBB, podendo, portanto, todos os filiados participarem da votação;
  2. O processo eleitoral será iniciado com 60 dias de antecedência da Assembleia anual, com a formação de chapas para compor a diretoria, observando-se a representatividade de pelo menos três, das cinco regiões do Brasil em cada chapa;
  3. Os componentes da chapa devem estar de acordo com os artigos 18º e 19º do regimento;
  4. O período de apresentação das propostas de trabalho das chapas será de 30 dias;
  5. A eleição acontecerá via sistema, em um único dia, sendo 30 dias antes da Assembleia anual.
  6. Todos os participantes do processo eleitoral precisam comprometer-se a estar presentes na Assembleia Anual para a posse.

 

Parágrafo único – Avaliação das  chapas será realizada por uma comissão nomeada pela diretoria e seguirá aos critérios definidos no artigo 18º deste regimento.

 

Art. 38 - No caso de eleições presenciais:

  1. A diretoria nomeará uma comissão de indicações para conduzir o processo eleitoral;
  2. A comissão fará consulta aos filiados, via formulário online, para indicação e/ou autoindicação;
  3. A comissão analisará as indicações e autoindicações e selecionará os possíveis candidatos que estiverem de acordo com o perfil descrito os artigos 18º e 19º do regimento;
  4. A comissão fará contato com os possíveis candidatos para verificar a disponibilidade dos mesmos e explicará as atribuições e responsabilidades de cada cargo;
  5. Para a indicação da diretoria será observada a representatividade de, no mínimo, três regiões diferentes;
  6. A comissão apresentará relatório no dia da assembleia anual, onde será realizada a votação presencial, podendo ser o voto favorável ou não ao relatório;
  7. No caso da Assembleia rejeitar o relatório da comissão, esta deverá reunir-se novamente durante a mesma sessão e apresentar novo relatório considerando as observações no plenário e os dados já obtidos na consulta realizada aos filiados.  


Art. 39 - A eleição do Conselho fiscal acontecerá sempre durante a Assembleia Anual, não fazendo parte de nenhuma chapa.

CAPÍTULO VI - DOS RELATÓRIOS

Art. 40 - A diretoria presta relatório semestral ao Conselho Deliberativo e o Conselho, por sua vez, presta relatória à Assembleia anual.

Art. 41 - As seções estaduais apresentam relatórios semestrais ao Conselho e, quando solicitadas, às assembleias gerais.

Art. 42 - Os relatórios, de forma expressa, devem conter no mínimo:

  1. Informativo sobre as atividades desenvolvidas no exercício;
  2. Atividades financeiras, acompanhado de parecer técnico;
  3. Cumprimento das recomendações da Assembleia Geral da OECBB;
  4. Planos e calendários para o exercício seguinte;
  5. Informações sobre filiações e desligamentos;
  6. Quadro geral comparativo dos indicadores de eficiência.
CAPÍTULO VII - DA LOGOMARCA E CARTEIRA

Art. 43 - A OECBB tem a sua logomarca como identificação exclusiva que deve ser utilizada obrigatoriamente por todas as suas seções, subseções e só pode ser alterada pelo seu Conselho e que obtenha homologação da Assembleia Geral. 

Parágrafo único - A OECBB poderá criar marcas com a mesma identidade visual para as seções estaduais filiadas.

Art. 44 - A Carteira de identidade ministerial do Educador Cristão tem padrão único constando, entre outros dados, as logomarcas da OECBB e da CBB, sua validade e o número de registro do fliliado.

  • 1º - A produção, coordenação, controle e emissão da IDENTIDADE MINISTERIAL são administrados EXCLUSIVAMENTE pela OECBB, através da sua área de gestão.
  • 2º - A Carteira de identidade ministerial é renovada automaticamente após o pagamento da anuidade vigente e é emitida de forma eletrônica através do sistema de gestão da OECBB;
  • 3º - A carteira com data de validade vencida perde o valor como identificação;
  • 4º - O filiado à OECBB só poderá fazer indicações, votar e ser votado se tiver carteira válida.
CAPÍTULO VIII - DO CÓDIGO DE ÉTICA

Art. 45 - A OECBB tem um Código de Ética, aprovado pela Assembleia Geral, que normatiza a conduta dos filiados, que é adotado, obrigatória e integralmente, também pelas seções e subseções.

Parágrafo primeiro - Cabe à Assembleia Geral alterar o Código de Ética, desde que da convocação conste Reforma do Código de Ética.

Parágrafo segundo - As propostas de reforma do Código de Ética são apresentadas por Comissão Especial e representativa, constituída por iniciativa da Assembleia Geral, ou do Conselho, ou ainda, da Diretoria da OECBB.

Art. 46 - A OECBB terá uma comissão permanente de ética nomeada pelo Conselho por 4 anos, composta por 5 filiados e 2 suplentes não vinculados à direção de nenhuma das suas seções,  com as seguintes atribuições:

  1. Zelar pelo cumprimento do Código de ética;
  2. Orientar os filiados em relação ao conteúdo do código;
  3. Analisar os casos de descumprimento do código, aplicando as sanções cabíveis;
  4. Orientar e acompanhar a reabilitação do Educador Cristão sujeito a sanções;
  5. Emitir parecer sobre desligamento de filiado por razões éticas previstas no código;
  6. Responder a consultas e outras atividades relacionadas à Ética Pública;
  7. Apresentar relatórios períodicos ao Conselho.

Parágrafo único - Quanto às sanções, agravantes e atenuantes aplicáveis, estão descritas no código de ética da OECBB.

Art. 47 - A seção estadual ou regional que tiver demanda relacionada à ética de algum dos seus filiados deverá encaminhar à Comissão de ética da OECBB. O encaminhamento deverá ser por escrito, assinado em todas as vias pelo depoente e com os documentos comprobatórios anexados.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48 - A OECBB é uma organização auxiliar da CBB e respeitará seus princípios, seu Estatuto e seguirá suas diretrizes gerais, bem como a ela apresentará relatórios de suas atividades, balanço financeiro e patrimonial, conforme solicitado.

Art. 49 - Os casos omissos neste regimento são resolvidos pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho Deliberativo da OECBB, neste caso, “ad-referendum” da Assembleia Geral.

Art. 50 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e só pode ser reformado em Assembleia cuja convocação conste “reforma de Regimento Interno”, por iniciativa da Assembleia Geral ou pelo Conselho Geral da OECBB, pelo voto favorável de 2/3 dos filiados presentes.